Formulário Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH

 

Segundo o Decreto nº 7.381, de 02 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei do Turismo nº 11.771/2008, a movimentação diária de hóspedes deve ser declarada através da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.

Sendo obrigação do estabelecimento manter uma cópia desta arquivada em formato digital.

MENORES DESACOMPANHADOS dos responsáveis devem enviar autorização de hospedagem com

reconhecimento de assinatura (firma) em cartório. Conforme disposto no art. 82 da lei nº 8.069/1990.